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Voce dirige após ingerir bebida alcoólica?
 
UM CHOPP, DOIS CHOPPS, TRÊS CHOPPS??? PDF Imprimir E-mail
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Notícias - Artigo

Fonte: Blog Carlos Alberto Lopes

Ao longo de 1 ano de Operação Lei Seca, nas 70 palestras que fiz em universidades, empresas, sindicatos, federações e diversas outras instituições, ao final de minhas exposições, ao abrir para o debate, uma pergunta é inevitável. Qual a quantidade de álcool que posso beber: um chopp, dois chopps, três chopps? 

A Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que ficou conhecida como Lei Seca, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro...” diz em seu artigo 1º que o grau de alcoolemia é 0 (zero).

Entretanto, o Decreto nº 6.488, também de 19 de junho de 2008, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei nº 9.503, acima mencionada, disciplina a margem de tolerância de álcool no sangue entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.

No caso de aferição da quantidade de álcool no sangue por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), popularmente conhecido como bafômetro, a margem de tolerância é de um décimo de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões.

Quando a concentração de álcool for igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, o condutor do veículo já é considerado em infração criminal.

Para uma melhor compreensão, os graus de alcoolemia previstos em lei são os seguintes:

1) 0,00 a 0,10 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões – o condutor é liberado;

2) 0,11 a 0,29 – o condutor comete uma infração administrativa, cujas penalidades são as seguintes: multa de R$ 957,70; perda de 7 pontos na carteira; carteira apreendida (que poderá ser retirada no DETRAN no prazo de 48/72 horas); e veículo rebocado, se o condutor não apresentar outro condutor habilitado que faça o teste e seja liberado para levar o veículo;

3) Acima de 0,29 – as mesmas penalidades da infração administrativa, mais: detenção e encaminhamento a uma Delegacia de Polícia; fiança em dinheiro, arbitrada pelo delegado de plantão que poderá chegar a R$ 1.200,00 e abertura de um processo criminal, cuja pena poderá ser de 6 meses a 3 anos de reclusão.

É importante registrar que aqueles que se recusarem a fazer o teste, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, sofrem as mesmas penalidades de quem comete uma infração administrativa.

Vale frisar que essa concentração de álcool varia de acordo com a metabolização de cada indivíduo. Um cidadão pode tomar um chopp e apresentar uma baixa concentração, incidindo na infração administrativa, outro tomar o mesmo chopp e ter uma alta concentração, entrando na faixa da infração criminal. A melhor opção, então, é não dirigir depois de beber, e, se beber, passar a direção a um motorista habilitado que não tenha ingerido álcool ou utilizar outro meio de transporte.

Felizmente, após a deflagração da Operação Lei Seca, em 19 de março de 2009 até 19 de março de 2010, em razão da fiscalização e conscientização que é feita pelos nossos cadeirantes, exemplos vivos da violência no trânsito, dos 180.000 testes realizados, 98,2% foram liberados e apenas 2% tinham algum grau de alcoolemia.

Devemos esses resultados a compreensão dos cidadãos, sobretudo os jovens, que vem entendo que a Operação Lei Seca não é contra a bebida e sim a favor da vida. Esses jovens, sem deixar de celebrar a vida, seguem os conselhos acima e utilizam outros meios de transportes que não os seus próprios, como os táxis, as vans ou chamando os amigos da vez.

*Carlos Alberto Lopes - Administrador com 44 anos de atividades ininterruptas nas esferas federal, estadual e municipal .

Leia mais em: http://carlosalbertolopesrj.blogspot.com/  

 
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