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Senado analisa uma proposta que amplia os direitos dos consumidores ao fazerem compras via internet ou pelo telefone.

Entre as garantias, o projeto do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, determina o ressarcimento em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor.
A proposta determina que, se o consumidor pagar indevidamente por um produto, o valor excedido deverá ser devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária. Prevê também que em caso de desistência do produto no prazo de sete dias, ou na ausência do recebimento, o vendedor deverá devolver o valor total pago pelo consumidor. E se o comprador não receber o valor dentro de 20 dias, a quantia deverá ser dobrada.
Em caso de decisões judiciais, a proposta determina ainda que o juiz poderá exigir que a administradora de cartões de crédito estorne a compra ou desconte o valor cobrado na ação judicial ao fornecedor.
O autor do projeto, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, afirma que decidiu sugerir a proposta depois de ouvir muitas reclamações de consumidores que eram lesados em compras feitas no comércio eletrônico, ou seja, pela internet.
O senador explica que o objetivo é tornar mais claros os direitos do consumidor neste tipo de comércio. “ Sem dúvida essa área do comércio eletrônico, via internet, é uma área que carece de uma maior clarificação dos direitos do consumidor e da possibilidade de que nós tenhamos a responsabilização daqueles que não cumprem aquilo que prometem nas ofertas que fazem.”
O projeto também determina que as páginas de vendas forneçam telefone e endereço geográfico, obriga o envio dos termos da compra via email para o consumidor e proíbe a oferta de publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor.
O projeto está sob análise da comissão de Ciência e Tecnologia e depois segue para a comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Como recebeu despacho em decisão terminativa, se for aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Fonte: Agencia Senado
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