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Alerj vota nesta quinta isenção para taxa de incêndio PDF Imprimir E-mail
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Notícias - Estado do Rio
Qui, 06 de Maio de 2010 11:34

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Fonte: Agência Rio

A concessão de isenção para o pagamento da taxa de incêndio para aposentados, pensionistas portadores de deficiência, além de Igrejas e Templos de qualquer culto terá regras estabelecidas no projeto de de lei 2.323/09, que será votado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (6).

Para o autor do projeto, deputado Nelson Gonçalves (PMDB), a normatização simplifica o processo de solicitação da isenção. "Tem se tornado complexo e demorado o processo de solicitação da isenção da taxa de incêndio concedido aos casos citados. A proposta tem por finalidade normatizar tais solicitações, simplificando o processo", argumenta.

O texto traz a relação de documentos que precisam ser incluídos no requerimento do benefício. Aposentados, pensionistas e portadores de deficiência deverão, por exemplo, anexar à solicitação a carteira de identidade, CPF, documento comprobatório da área do imóvel, Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati), certidão de registro, escritura do imóvel ou contrato de comodato ou locação do imóvel, comprovante de rendimentos e termo de responsabilidade em que a pessoa declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido.

O imóvel deverá ter área construída de até 120 m², e o beneficiário deverá receber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos. Portadores de deficiência deverão ainda comprovar sua condição através da anexação de laudo médico.

Entre as exigências para igrejas e templos estão: cópia do estatuto registrado em cartório ou órgão equivalente, documento comprovando a condição de representante legal da instituição requerente e documento que comprove o funcionamento da instituição, sendo possível o alvará de funcionamento municipal.

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