Banner

Publicidade

Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner

Cadastre seu e-mail para receber nosso Boletim!

Siga-nos no Twitter

Enquete

Voce dirige após ingerir bebida alcoólica?
 
Liminar restabelece salário mínimo federal no Rio PDF Imprimir E-mail
Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 
Notícias - Estado do Rio
Ter, 09 de Fevereiro de 2010 10:06

A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) suspendendo os efeitos da Lei Estadual 5.627/2009, que estabeleceu os pisos salariais vigentes neste ano.

Fonte: ZM Notícias

Dinheiro 

 
Com isso, voltam a valer no estado, em todos os segmentos econômicos, os acordos coletivos negociados entre patrões e empregados. “A liminar vale para todo mundo. Com essa representação, derrubamos a lei no estado do Rio. Não só para a Firjan, mas para todo mundo - comércio, serviços”, informou ontem o gerente jurídico cível-trabalhista da Firjan, Jean Alves.
Alves explicou que a lei estadual que instituiu o piso no Rio de Janeiro “extrapolou os limites que a Lei Complementar 103/2000 autorizava para os estados, na medida em que negou vigência aos acordos coletivos que estivessem em vigor e que tivessem a previsão de valor abaixo da lei do piso”.
Segundo ele, com a liminar, a Firjan fez valer os acordos coletivos que estão em vigor, na forma prevista na Lei Complementar 103, “porque o estado não tem competência para tratar de matéria trabalhista”. Isso significa que prevalece o valor previsto nos acordos coletivos já firmados.
O gerente jurídico da Firjan disse que o piso estadual só vai valer para quem não tiver acordo coletivo em vigor. Para os profissionais que têm acordo coletivo, prevalece o estabelecido nos acordos, “ainda que seja abaixo do piso da lei”. Ou seja, prevalece o mínimo federal de R$ 510, e não o piso estadual, fixado em R$ 581,88 para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais e industriais, entre outras atividades.
Em seu despacho, a desembargadora considerou inconstitucional a lei estadual. “Sabe-se bem que a própria Constituição Federal prestigia o acordo e a convenção coletiva de trabalho, reconhecendo-os expressamente, garantindo às categorias econômicas e profissionais a autonomia sindical, autorizando, inclusive, a flexibilização do salário através destes instrumentos (...), desde que respeitado o salário mínimo federal.”
Jean Alves disse que o governo fluminense vai ser intimado a se manifestar em relação à liminar concedida pela Justiça. Depois disso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de reunirá para decidir se mantém a liminar favorável à Firjan. “Ela pode ser cassada até o julgamento do mérito. Mas, enquanto isso não acontece, está valendo a decisão dada à Firjan”, afirmou o representante da instituição.
O salário mínimo regional também é adotado pelos estados do Paraná, de São Paulo, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

 

Leia mais em: ZM Notícias 

 
Banner
Banner
Banner
 

Web Design
Banner
  • Boa Chance
  • Morar Bem
  • Carro & Etc
  • + Carro
  • Vida Ganha
  • Extra Imóveis
  • Motor Extra
Banner
Banner

Publicidade

Banner
CAP CONTABILIDADE
40 anos de bons serviços.
Contabilidade de empresas, escrituração fiscal e comercial.
Tel:(21)2527-1858 / 2527-2153
E-mail: capcontab@gmail.com
MARCELO CAR
Compro / Vendo - Auto e moto
Inteiro, batido, podre, velho, endividado, com débito, utilitário,
ex-taxi, com multas.
Vou ao local - Município do RJ.
Tel.: (21)7800-8627
FESTAS E EVENTOS
Alugo Cama Elástica e brinquedos para festas, eventos, shows e etc. O barato da sua festa com divertimento garantido
(21)3457-4259 8413-4093(OI)
9677-2891(VIVO) 7970-3893(TIM)
9285-3227(CLARO) dscadalton@hotmail.com