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{dybanners}1,1,,MeioWeb Links Patrocinados{/dybanners} Fonte: Tribuna de Petrópolis
De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, liberação do programa pode agilizar o envio das declarações.
Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita já liberou na internet um dos programas responsáveis pelo envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, o Receitanet. Esse programa é usado apenas para a transmissão da declaração, não serve para gerar o documento propriamente dito. Segundo o supervisor nacional do IR na Receita, Joaquim Adir, o programa gerador da declaração só será liberado no dia 1° de março. As novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 10. Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado. Os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40 mil. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63. A obrigatoriedade da entrega da declaração para quem tinha patrimônio superior a R$ 300 mil em dezembro de 2009 é uma das mudanças deste ano. Antes, o valor era de R$ 80 mil. Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas como sócio de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade. Em 2010, as deduções continuaram as mesmas, apenas com uma correção de 4,5% em comparação a 2009. Neste ano, o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40. Os valores a serem descontados globalmente com educação ficaram em R$ 2.708,94. Não há limite para dedução com saúde.
As principais mudanças
Deixou de ser obrigatória a entrega da declaração para sócio de empresa, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. No ano passado, cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição.
Fica dispensada de apresentar a declaração a pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil. Antes o valor era de 80 mil.
Os limites de dedução individual anual tiveram correção de 4,5%. Isso significa que a dedução por dependente pode chegar a R$ 1.730,40 e, com despesas em educação, a R$ 2.708,94.
Em 2011 a Receita Federal vai acabar com a declaração de formulário. Leia mais em: Tribuna de Petrópolis
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