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Tributos do gás de cozinha podem ser reduzidos PDF Imprimir E-mail
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Notícias - Economia
Sex, 19 de Fevereiro de 2010 09:25

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Fonte: Tribuna de Petrópolis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6740/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que inclui o gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo) entre os itens da cesta básica. O projeto também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para o produto, quando destinado ao uso doméstico.


"De nada adianta ter acesso a determinadas quantidades de arroz e feijão, por exemplo, se não houver condições para a sua cocção. É muito importante, então, que o gás seja incluído no conceito de cesta básica", afirma Loubet.

O deputado lembra que, pelo Decreto-Lei 399/38, o salário mínimo deveria ser capaz de satisfazer as necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte do trabalhador. "Infere-se, então, que 'cesta básica' é um conceito antigo, que avalia o poder de compra do salário mínimo para suprir as necessidades alimentares básicas de uma pessoa durante um mês", explica.

Loubet acrescenta que, naquela época, a cocção dos alimentos era feita com lenha, mas, atualmente, a maior parte da população carente cozinha os alimentos com gás liquefeito de petróleo. Assim, na opinião do parlamentar, o gás passou a ser um item básico para a alimentação.

A proposta modifica a Lei 10.925/04, que reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins incidente sobre uma série de produtos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia mais em: Tribuna de Petrópolis 

 
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