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INSS libera 2ª parcela do 13° salário a aposentados PDF Imprimir E-mail
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Notícias - Economia
Qua, 25 de Novembro de 2009 09:36

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Fonte: Tribuna de Petrópolis

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar ontem a folha de novembro e a segunda parcela do 13º salário. Serão creditados, até o final do calendário, cerca de 27 milhões de benefícios, dos quais 23.345.870 de beneficiários têm direito ao abono natalino. No total, a segunda parcela representa uma injeção extra de R$ 8,234 bilhões na economia. A primeira parcela, paga na folha de agosto, ficou em R$ 8 bilhões.

Os segurados devem ficar atentos, pois, sobre a segunda parcela do abono, incide o desconto do Imposto de Renda. O extrato mensal de pagamento já está disponível na página do Ministério da Previdência Social na internet.
O pagamento será feito de acordo com o calendário normal do INSS. Ontem puderam sacar os beneficiários que ganham até um salário mínimo e têm cartão de benefício com final 1, desconsiderando-se o dígito. Até o dia 30 de novembro serão pagos os benefícios de quem ganha até um salário mínimo e têm cartão de benefício com final de 1 a 5. De 1º a 7 de dezembro poderão sacar os segurados que ganham acima do mínimo e o restante dos que recebem o piso previdenciário.

Benefício a partir de janeiro também dá direito
Os segurados que começaram a receber benefício depois de janeiro têm direito ao 13º salário proporcional. Nesses casos ele é calculado de acordo com o período e e a segunda parcela será menor que 50%. É a quarta vez que a Previdência paga a gratificação natalina em duas parcelas. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo prevê que a antecipação do 13º seja mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Leia mais em: Tribuna de Petrópolis 

 
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