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Falta de recursos do IML e de bafômetros impedem que motoristas flagrados alcoolizados sejam punidos Fonte: Diário do Vale
Sul Fluminense
Moradores da maioria das cidades do Sul Fluminense estão temporariamente livres das sanções impostas pela Lei Seca. Motivo: unidades do IML (Instituto Médico Legal) de Angra dos Reis, Três Rios e Volta Redonda não fazem ainda o exame de alcoolemia. Pela nova legislação, é imprescindível que seja constatada a presença de teor alcoólico no sangue do motorista para que ele possa ser punido. Caso contrário, o motorista será indiciado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e responderá o inquérito em liberdade. O outro motivo é que a Polícia Militar da região ainda não utiliza o bafômetro. O aparelho é utilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Rodovia Presidente Dutra, no trecho entre Piraí e Itatiaia, e na Rodovia Lúcio Meira (BR-393). Apenas policiais militares do Posto 7, na Rodovia Saturnino Braga (RJ-155), em Lídice, distrito de Rio Claro, estão utilizando o bafômetro, adquirido com recursos da corporação. Fora isso, os cinco batalhões da PM ainda não empregam o bafômetro. Com isso, pessoas com sinais visíveis de embriaguez acabam se livrando das punições da Lei Seca. Foi o que aconteceu no último domingo com o padeiro José Herculano Ramalho, de 48 anos, que bateu no Fiesta LBX-74822, conduzido por José Eufrásio, de 21 anos. O acidente foi na Rua Recife, na Vila Americana. O IML atestou como positivo o estado de embriagues de Herculano, mas não o teor de álcool no sangue dele, já que não faz o teste de alcoolemia. Com isso, o motorista teve que ser posto em liberdade e responderá por dirigir embriagado pela legislação já existente antes da Lei Seca.
Sanções
Desde quando a nova lei passou a vigorar, um soldado do Exército e um sargento-PM também foram beneficiados pela falta de recursos no IML e do bafômetro. A polícia teme que a situação atual faça com que motoristas transitem alcoolizados pelas cidades da região, porque sabem que não sofrerão as sanções mais severas. Pela Lei Federal 11.705, que entrou em vigor em 20 de junho, o motorista flagrado dirigindo alcoolizado paga uma multa de R$ 955, perde a carteira de habilitação por um ano e pode ser preso. Ao motorista infrator aplica-se ainda a medida administrativa, que é a retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e reconhecimento do documento de habilitação. Se houver reincidência, dentro do prazo de 12 meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia pelo prazo de um ano. Já pelo artigo 306 do CTB a sanção é bem menos severa. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir veiculo automotor. Se o condutor do veículo for primário, ter bons antecedentes e residência fixa, a pena pode ser substituída por prestação de serviço comunitário ou pagamento com cestas básicas. Leia mais: Diário do Vale
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